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Sobre Inspeção

Itens a serem inspecionados

Aproximadamente 150 itens serão verificados. Os principais itens de segurança inspecionados são:

  • Sistema elétrico: fixação e condições da bateria, fixação, terminais, etc.
  • Extintor: inexistente, falta de lacre, carga ou cilindro vencido, etc.
  • Pneus e rodas: dimensões, fixação, desgastes, etc.
  • Suspensão: bandejas, molas, amortecedores, alinhamento, balanceamento, folgas, etc.
  • Alinhamento e balanceamento: aspectos técnicos e ângulos.
  • Limpador de para-brisa: velocidade, palhetas, lavador, etc.
  • Triângulo: inexistente ou danificado.
  • Sistema de iluminação: compreende lanternas, faróis, etc. Também serão observados lentes quebradas, lâmpadas queimadas ou inexistentes, pisca alerta, etc.
  • Cinto de segurança: ancoragem, funcionamentos, etc.
  • Transmissão: indicação das marchas, dificuldades de engates, embreagem, etc.
  • Portas: inclui capôs, funcionamento, etc.
  • Sistema de freios: serviço e estacionamento, vazamento, desgastes visíveis sem desmontagem, ovalização, eficiência.
  • Escapamento: corrosão, ruído, fixação, etc.
  • Buzina:  funcionamento.
  • Bancos: ancoragem, estrutura, travas, etc.
  • Painel: luzes, mostradores, comandos, etc.
  • Outros itens: para-choque, vidros, tanque de combustível, retrovisor, para
  • sol e corrosão, ferramentas obrigatórias.

Conceito sobre inspeção veicular

A inspeção veicular é o processo de avaliação de estrutura, sistemas, componentes e identificação de um veículo em estação de inspeção, realizado de forma visual e mecanizada, por inspetores qualificados e habilitados e com equipamentos apropriados e calibrados, com a finalidade de constatar o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança estabelecidos na legislação de trânsito e ambiental, para ser permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.

A inspeção de segurança veicular abrange tanto aspectos de segurança quanto de emissões de gases e ruídos e desempenha um papel crucial na promoção da segurança no trânsito e na redução da poluição ambiental.

Em sua essência, a inspeção veicular avalia se o veículo submetido aos testes inerentes ao procedimento está em condições adequadas de segurança para trafegar em vias públicas, bem como se estão em conformidade com a legislação ambiental no que tange à emissão de gases e ruídos, contribuindo assim para a segurança pública e o bem-estar geral da sociedade.

No Brasil, a gestão desse processo é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), sendo conduzida sob a competência legal da engenharia mecânica (Responsável Técnico), conforme estipulado na Resolução 458/2001 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).

É importante ressaltar que outra consequência extremamente positiva trazida pela inspeção veicular é a renovação da frota automobilística ao longo do tempo. Isso tem impactos positivos no trânsito, no meio ambiente e na economia, vez que veículos que não cumprem os requisitos de segurança e os requisitos ambientais são gradualmente retirados de circulação.

No cenário global, a inspeção veicular é uma prática já consolidada, com milhões de inspeções realizadas anualmente por membros do Comitê Internacional de Inspeção Veicular (CITA).

Em resumo, a Inspeção de Segurança Veicular é fundamental para garantir a segurança no trânsito, reduzir a poluição e promover o bem-estar público, contribuindo para um ambiente mais seguro e sustentável.

Histórico de inspeção veicular no Brasil

No Brasil, a inspeção em veículos teve início na cidade de São Paulo/SP em 1962. Feita inicialmente pelo DSV (ex-Detran) verificava visualmente a boa conservação do veículo, lanternas, faróis, freios e documentação do veículo.  Na placa traseira do veículo havia uma tarjeta, e esta era trocada pelo inspetor após a aprovação do veículo.

Em 1966, foi sancionado o, agora antigo, Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66) regulamentando a inspeção veícular (Cap VI, art. 37), anual e obrigatória para todos os veículos, feita pelo Detran/Ciretran de cada cidade, sendo a aprovação do veículo condição para efetuar o licenciamento anual. Em 1978, o Decreto 82.925/78 especifica a inspeção dos equipamentos de segurança obrigatórios, segundo as legislações vigentes na época.

Em 1979, o DSV de São Paulo/SP dispensou da inspeção veículos fabricados a partir de 1970.

Em 1983, a inspeção foi regulamentada pelo Contran (Resolução 623/83), tornando-se facutativa a critério do Detran ou Ciretran, podendo ser realizada pelo próprio Detran ou por oficinas credenciadas (OI – Organismos de Inspeção).

Em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), determinou claramente duas modalidades de inspeção veicular, quais sejam: Inspeção Técnica Veicular (ITV), descrita no art. 104, e a Inspeção de Segurança Veicular (ISV), prevista no art. 106. A ITV – Inspeção Técnica Veicular está em fase de discussão em projeto de lei (Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 5979/2001) específico que tramita no Congresso Nacional e encontra bastante resistência para sua implantação.

[carece de fontes] Já a ISV – Inspeção de Segurança Veicular encontra-se em funcionamento desde o antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66, revogada) e é realizada por entidades públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e licenciadas pelo DENATRAN – Departamentos Nacional de Trânsito, conforme disposto na Resolução 232 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

As normas ABNT NBR 14040:1998 (veículos automotores, exceto motocicletas e assemelhados) e 14180:1998 (motocicletas e assemelhados), ambas divididas em 12 partes, especificam os métodos de inspeção visual, inspeção mecanizada e automatizada. Sobre a vistoria veicular, como anteriormente definida, no Brasil, desde 2007, com advento da Resolução 282 do CONTRAN, e atualmente pela Resolução 466 do mesmo órgão (2013), passa-se por um processo que possibilita a sua permissão/autorização à iniciativa privada, sob o entendimento de que a vistoria veicular não é uma atividade fim do Estado, mas um meio de garantir a segurança no registro de veículos, processos de transferências e outros, para fins de licenciamento pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal[1], essa mesma questão também é frequentemente debatida nos tribunais para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos de inspeção veicular, seja de segurança, técnica ou ambiental. Há, ainda, a inspeção veicular ambiental, atualmente regulamentada pela Resolução 418/2009 do CONAMA, que foi republicada no Diário Oficial da União do dia 01/04/2010 e regulamentada pela Instrução Normativa 6, de 09/06/2010, do Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Tal inspeção restringe-se à realização de testes no sistema de exaustão, verificando os níveis de gases, poluentes e ruídos.

Nos veículos Ciclo Otto  gasolina, etanol e GNV Equipamento denominado “Analisador de Gases”, que verifica os índices de HC, CO, O2 e CO2 colhidos no escapamento do veículo. Nos veículos Ciclo Diesel  Diesel  mede-se o grau de enegrecimento da fumaça (denominado “opacidade”) através do equipamento denominado opacímetro. Verifica o grau de opacidade da fumaça por meio da frequência e comprimento de onda do raio infravermelho que atravessa a amostra de fumaça na câmara escura do equipamento.

A inspeção veicular no Brasil, é de competência legislativa da União, de forma que aguarda a definição de seu marco regulatório. Já a inspeção veicular ambiental, conforme delimitado pela regra geral em âmbito federal, coube aos Estados e Municípios, sendo que para os Municípios, essa competência ficou restrita aos municípios detentores de frota superior a 3.000.000 (três milhões) de veículos (Resolução CONAMA 418/2009). Porém está longe de ser implantada em todo território nacional. Trata-se de uma medida impopular, gera taxas e tarifas, além do obrigatório gasto com a manutenção do veículo. Envolve a aquisição de equipamentos caros, aferição constante e contratação de mão-de-obra especializada, assunto que causa temor aos políticos.

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