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PROCESSO DE CAT PARA VEÍCULOS IMPORTADOS (ZERO QUILÔMETRO)

  • Para quem deseja importar um veículo zero quilômetro, temos a solução ideal, ou seja: a obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
  • O CAT veicular de importação é emitido com um código específico que identifica a marca, o modelo e a versão do veículo importado.
  • Esse certificado é restrito aos veículos indicados no documento, e a quantidade de importações é limitada conforme as categorias abaixo:

i) Veículos automotores de quatro ou mais rodas: é permitido importar até duas unidades da mesma marca, modelo e versão, com um limite máximo de                vinte unidades por importador por ano.

ii) Veículos automotores de duas ou três rodas: é permitido importar até cinquenta unidades da mesma marca, modelo e versão, com um limite máximo                de cem unidades por importador por ano.

  • Ao obter o CAT veicular de importação, o proprietário do veículo importado pode prosseguir com o registro e licenciamento do veículo nos órgãos competentes, garantindo assim a regularização e legalidade do veículo para circulação no país.
  • A demora no envio do CAT veicular pode resultar em consequências indesejadas, como a apreensão do veículo, custos elevados com armazenagem alfandegária e a aplicação de multas.
  • Para evitar esses problemas, nós do Grupo Seta, por meio da unidade em Brasília-DF, garantimos a agilidade e eficiência na análise dos processos, contando com uma equipe de profissionais experientes capazes de resolver prontamente qualquer pendência que possa surgir.
  • Nossa equipe está preparada para intervir e corrigir imediatamente eventuais problemas durante a análise do processo.
  • Além disso, realizamos procedimentos simples e rápidos para facilitar o desembaraço aduaneiro do veículo e permitir o seu licenciamento no Brasil.
  • Para realizar este processo é necessário ter em mãos:

Documentos do requerente pessoa física/jurídica.

  1. Invoice contendo marca/modelo/versão do veículo, número do VIN (número do chassi do veículo).
  2. Fotos do veículo (frente, traseira, lateral direita e lateral esquerda).
  3. Fotos do chassi e da plaqueta de identificação do veículo;

PROCESSO DE CAT PARA VEÍCULOS IMPORTADOS DE COLEÇÃO (ACIMA DE 30 ANOS)

  • Para você que deseja importar um veículo de coleção com fabricação acima de 30 (trinta) anos, nós temos a solução, ou seja: através do processo de obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
  • O CAT de importação para veículos de coleção é concedido aos proprietários ou importadores de veículos que se enquadrem nas categorias de “veículo de coleção” definidas pela legislação brasileira.
  • Geralmente essas categorias podem variar, mas geralmente incluem veículos com mais de 30 (trintas) anos de fabricação, em bom estado de conservação, originais ou restaurados de acordo com as características originais.
  • Ao obter o CAT, o proprietário do veículo importado pode prosseguir com o registro e licenciamento do veículo nos órgãos competentes, garantindo assim a regularização e legalidade do veículo para circulação no país.
  • A demora no envio do CAT veicular pode resultar em consequências indesejadas, como a apreensão do veículo, custos elevados com armazenagem alfandegária e a aplicação de multas.
  • Para evitar esses problemas, nós do Grupo Seta, por meio da nossa unidade em Brasília-DF, garantimos a agilidade e eficiência na análise dos processos, contando com uma equipe de profissionais experientes capazes de resolver prontamente qualquer pendência que possa surgir.
  • Nossa equipe está preparada para intervir e corrigir imediatamente eventuais problemas durante a análise do processo.
  • Além disso, realizamos procedimentos simples e rápidos para facilitar o desembaraço aduaneiro do veículo e permitir o seu licenciamento no Brasil.
  • Para realizar este processo é necessário ter em mãos:
  1. Invoice assinado contendo marca/modelo/versão do veículo, número do VIN (número do chassi do veículo);
  2. LCVM (para veículos automotores);
  3. Documentos do requerente pessoa física/jurídica;
  4. Fotos do veículo (frente, traseira, lateral direita e lateral esquerda);
  5. Fotos do chassi e da plaqueta de identificação do veículo;
  6. Licenciamento de Importação com status de “Deferido”;
  7. Documentos que comprove que o interessado é associado a clube de coleção homologado pelo SENATRAN;
  8. Apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

PROCESSO DE CAT PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO

  • Para você que deseja importar um veículo estrangeiro arrematado em leilão público, nós temos a solução, ou seja: através do processo envolvendo a obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
  • Ao obter o CAT, o proprietário do veículo importado pode prosseguir com o registro e licenciamento do veículo nos órgãos competentes, garantindo assim a regularização e legalidade do veículo para circulação no país.
  • A demora no envio do CAT veicular pode resultar em consequências indesejadas, como a apreensão do veículo, custos elevados com armazenagem alfandegária e a aplicação de multas.
  • Para evitar esses problemas, nós do Grupo Seta, por meio da nossa unidade em Brasília-DF, garantimos a agilidade e eficiência na análise dos processos, contando com uma equipe de profissionais experientes capazes de resolver prontamente qualquer pendência que possa surgir.
  • Nossa equipe está preparada para intervir e corrigir imediatamente eventuais problemas durante a análise do processo.
  • Além disso, realizamos procedimentos simples e rápidos para facilitar o desembaraço aduaneiro do veículo e permitir o seu licenciamento no Brasil.
  • Para realizar este processo é necessário ter em mãos:
  1. Documentos da requerente pessoa física/jurídica;
  2. Publicação do leilão no Diário Oficial da União;
  3. Documentos do leilão;
  4. CNPJ do órgão responsável pela realização do leilão;
  5. Relação de mercadorias anexa ao Edital;
  6. DARF e comprovante de pagamento;
  7. Laudo de vistoria que atenda a Resolução 282 do CONTRAN emitido pelo DETRAN ou por Empresa de Vistoria Credenciada – ECV
  8. Quatro fotos colorida do veículo (frente, traseira, lateral direita e lateral esquerda).

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