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Retirada GNV

  • Quando você realiza uma modificação/alteração das características originais do seu veículo, é necessário realizar uma inspeção de segurança veicular.
  • Essa inspeção é necessária para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
  • O CSV regulariza as mudanças/alterações realizadas no veículo junto ao SENATRAN/DETRAN.
  • A inspeção de segurança veicular realizada em veículos modificados é obrigatória sempre que realizada alteração dos itens de segurança do veículo.
  • Após a conclusão da inspeção de segurança veicular e constatada a conformidade com as normas e regulamentações vigentes, são emitidos o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e o RI (Relatório de Inspeção).
  • Com esses certificados, as modificações podem ser alteradas/incluídas no documento do veículo junto ao DETRAN, efetivando sua regularização.
  • Para realizar a inspeção de veículos modificados/alterados, são necessários ter em mãos os seguintes documentos:
  1. CRV/CRLV/CRLV-e ou documento de fonte oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo sem registro (0 km);
  2. Documento de identificação do proprietário ou do condutor do veículo;
  3. Autorização prévia emitida pelo Detran;
  4. Selo gás natural veicular do Inmetro (última inspeção);

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