- Quando você realiza uma modificação/alteração das características originais do seu veículo, é necessário realizar uma inspeção de segurança veicular.
- Essa inspeção é necessária para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
- O CSV regulariza as mudanças/alterações realizadas no veículo junto ao SENATRAN/DETRAN.
- A inspeção de segurança veicular realizada em veículos modificados é obrigatória sempre que realizada alteração dos itens de segurança do veículo.
- Após a conclusão da inspeção de segurança veicular e constatada a conformidade com as normas e regulamentações vigentes, são emitidos o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e o RI (Relatório de Inspeção).
- Com esses certificados, as modificações podem ser alteradas/incluídas no documento do veículo junto ao DETRAN, efetivando sua regularização.
- Para realizar a inspeção de veículos modificados/alterados, são necessários ter em mãos os seguintes documentos:
- CRV/CRLV/CRLV-e ou documento de fonte oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo sem registro (0 km);
- Documento de identificação do proprietário ou do condutor do veículo;
- Autorização prévia emitida pelo Detran;
- Nota fiscal quando do equipamento e sua instalação;
- CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), quando aplicável.