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Comissão aprova regras mais detalhadas para veículos de coleção ou customizados

Comissão aprova regras mais detalhadas para veículos de coleção ou customizados

 

Comissão aprova regras mais detalhadas para veículos de coleção ou customizados

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Para Gonzaga Patriota, projeto regulariza o antigomobilismo – ou culto a carros antigos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (21) proposta que cria regras mais detalhadas para o registro de veículos de coleção ou customizados.

Pelo texto, para obter a chamada “placa preta” – que dá direito à isenção do IPVA e está relacionada a mais de 100% de valorização no preço de venda –, o veículo deverá ter pelo menos 30 anos de fabricação e ser definido como original ou customizado, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é o do Projeto de Lei 9472/18, do deputado Goulart (PSD-SP). Goulart argumenta que a legislação vigente (Resoluções 56/80 e 127/01 do Contran) já não consegue contemplar todas as situações relacionadas a fraudes na obtenção da famosa placa preta.

Originais
Pela proposta, só serão considerados originais os veículos que tiverem preservadas todas as características de fabricação, envolvendo mecânica, carroceria, suspensão e aparência.

Além disso, proprietários de veículos definidos como originais ficam autorizados a não modificar equipamentos de segurança, de controle de poluentes e de ruído para se adequarem à legislação vigente, podendo manter os itens empregados na época de sua fabricação.

O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), defendeu a aprovação do projeto e disse que o texto regulariza uma atividade cultural que ganha cada vez mais espaço no Brasil: o antigomobilismo – ou culto a carros antigos. Patriota lembrou que as alterações pretendem preservar as características desses veículos sem que seus proprietários sejam acusados de descumprir a legislação vigente.

Ele lembra que o Código Trânsito Brasileiro trouxe uma série de requisitos, condições de segurança e a obrigatoriedade de utilização de uma outra série de equipamentos, como encosto de cabeça, air bag frontal para condutor e passageiro, catalisadores.

“Ocorre, porém, que os veículos em circulação, ou seja, fabricados antes da entrada em vigor do novo CTB, em 1997, não aceitavam a instalação ou adaptação de alguns equipamentos exigidos pelo código, por suas características de fabricação, fazendo-se necessária, portanto, uma revisão das normas pertinentes para tornar efetivo o que lá ficou estabelecido”, disse.

Segundo o projeto, no caso dos customizados, que sofrem modificações em suas características originais (rodas, pintura, suspensão, motor, som etc), o registro será concedido depois de autorização da autoridade competente.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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