Veículos modificados ou fabricados artesanalmente
A Inspeção de veículos que foram fabricados artesanalmente e/ou que possuem alteração de característica são as inspeções que possuem mais ramificações, todas as modificações de características possíveis estão previstas na Portaria DENATRAN 38 de 2018. Nesta portaria, encontram-se listadas todos os tipos de alterações que podem ser realizadas tanto em veículos do tipo leve (automóveis, caminhonetes, mistos, utilitários entre outros), em veículos pesados (caminhões, ônibus e Semirreboques) e também motocicletas e assemelhados (Motocicleta, motoneta, motociclo, quadriciclo, triciclos, entre outros).
Entre os principais tipos de alteração de características realizadas, temos:
1 - Alteração de potência e cilindrada;
2 - Diminuição da lotação sem rearranjo de layout interno;
3 – Inclusão/retirada de blindagem;
4 - Alteração de Combustível;
5 - Alteração dos componentes do Sistema de suspensão (Veículos rebaixados e elevados);
6 - Inclusão/ Retirada de sistema GNV;
7 - Tomada de força para caminhão basculante;
8 - Inclusão/Retirada de CABINE SUPLEMENTAR;
9 - Inclusão de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo;
10 - Inclusão, substituição ou retirada de tanque suplementar e/ou tanque adicional;
11 - Inclusão de Sidecar para transporte de pessoas ou carga;
12 - Para aprendizagem;
13 - Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo;
14 - Inclusão de carroceria funeral (sem modificação de entre eixos e/ou balanço traseiro e/ou sistemas de segurança originais do veículo);
15 - Rebaixamento, alongamento ou encurtamento do chassi (exceto monobloco) com ou sem alteração de entre eixos e/ou balanço traseiro;
16 - Sistema de sinalização/iluminação;
17 - Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo auto direcional;
18 - Inclusão/Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA;
19 - Troca de carroçaria (reencarroçamento);
20 - Instalação do Teto Solar;
21 - Para Ambulância (sem alteração estrutural);
22 - Modificação no para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo que com características visuais iguais daquelas do veículo original.
Processo – O que fazer?
Para realizar o processo de alteração da modificação do documento, o proprietário do veículo deve realizar a modificação necessária, ir ao DETRAN ou CIRETRAN da sua cidade para realizar a vistoria prévia. Com a autorização emitida pelo DETRAN e modificação realizada, basta se dirigir a um dos endereços do Grupo SETA para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços realizados (quando aplicável) da modificação. Depois de realização da inspeção na SETA, caso o veículo seja aprovado, será emitido o CSV - Certificado de segurança Veicular e o RI - Relatório de Inspeção, afirmando que o veículo está dentro das condições de segurança previstas na legislação. Se o veículo estiver reprovado será emitido então o RNC - Relatório de Não Conformidades, com todos as não conformidades apontadas pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional. Depois da inspeção aprovada, encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas ao DETRAN, que por sua vez realizará um novo documento CRLV já com as modificações realizadas.
Documentos obrigatórios para realizar a inspeção de alteração de característica:
• CRLV ou CRV ou documento fiscal de aquisição do veículo;
• Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
• Autorização Prévia emitida pelo DETRAN;
• Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo.
Para os veículos que estão sendo fabricados artesanalmente, segue-se a Resolução CONTRAN 291/2008 e Portaria DENATRAN 49/2018. Abaixo estão listados os documentos obrigatórios para realizar esse tipo de inspeção:
• Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
• Autorização Prévia emitida pelo DETRAN;
• Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
• Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
• Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aso requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.