O MOTORISTA que joga o “LIXO” no LUGAR ERRADO… (você é destes?!)

O MOTORISTA que joga o “LIXO” no LUGAR ERRADO… (você é destes?!)

Onde você joga o lixo?! (está precisando da parte mais consciente e mais solidária da sociedade para lidar com esta pergunta?)

Para alguns, pode ser uma indagação que excite o “desmascarar” de uma grande “trapaça  social”…similar a quando se fala na “fé”, que não necessariamente significa falar em algo relacionado ao mundo da verdade.

Entenderam, ou ingressaram num clima melancólico de confusão, negligência e branda culpa?

Sabemos que é “repetida” esta má atitude, e que ainda existirão pessoas a cometer tal “desrespeito”. (o ponto vital aqui, é que essa conduta já é por si só o sinal – danoso -, de uma sociedade individualista)

Aliás, penso que alguns até acreditam que a empresa responsável pela coleta do lixo em Porto Alegre, o DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana), entre seus atributos, esteja “catar” o lixo que é lançado pelos condutores de veículos. (restando aos demais – aqueles que não praticam esse insulto, calados -, aceitar um papel definido e sem inteligência para representar no palco social – o de “indiferente”)

E ao observar com maior atenção, ficamos cientes que este hábito não é exclusivo dos que transitam nos automóveis.

Na verdade…bem, a rigor o ato tornou-se uma livre transgressão. (e a maioria põe em prática sem o mínimo comprometimento. É como se estivéssemos no meio de selvagens mansos)

Condutores,…motociclistas,…ciclistas e pedestres.

Parece que basta “estar vivo”, para executar. (esse pessoal não sente de fato, nenhuma nostalgia da “boa educação”)

Como disse o padre Álvaro:

– As pessoas não querem Deus, elas estão a querer somente os milagres.

OBS 01: as más atitudes do cidadão apresentam um destino que agrada muitíssimo: gosto de vê-las escorrer entre meus pensamentos e por vezes sumir…

E ao fazer algo errado você tenta esconder esse fato do mundo…mas tome conhecimento que você pode escondê-lo do seu vizinho, pode escondê-lo dos seus amigos, e você pode escondê-lo até de mim.

Mas como pode escondê-lo de si mesmo? (como se isso desaparecesse em fogos de artifício imperceptíveis)

Pergunto:

– Será que não existe a possibilidade de colocar o lixo, no lixinho (aquele que deve existir dentro do automóvel), ou nas proximidades de acesso onde esses “sujadores” transitam? (em sua casa ou no seu quintal “essa prática” é permissível?!)

Se a resposta foi afirmativa, e você é patologicamente obcecado em “jogar o lixo” no lugar inapropriado, então restrinja a “imundície” ao seu habitat. (para penúria desse ecossistema)

Zelar pela limpeza da nossa cidade, do nosso bairro, da nossa rua e a da nossa casa, cheira ao perfume da “cidadania”…(sim, é um dever e qualquer comentário contrário se torna supérfluo)

Nesta batalha, creio que a maioria concorda que o lixo, deve ir para a lixeira, e colocá-lo em outro lugar não faz sentido. (aplicar multa? Saiba que ela é a sua submissão e castigo, tipo pontapé no traseiro, ou uma estocada do cabo de vassoura na barriga, ou o virar às costas a você quando está precisando)

OBS 02: há um genuíno caso de antipatia mútua entre “eu” e o que “joga lixo nas vias públicas” –, significamos dois indivíduos de atitudes opostas.

Então, não fique aí parado e anestesiado pelo individualismo…e que além do lixo, você possa também, reciclar as suas atitudes.

Dizem os indígenas, que devemos andar na Terra, pisando suavemente, como um pássaro…se você deixar rastro, então você não é “sustentável”. (acho este “dizer”, trágico e grandioso!)

Apesar de qualificarmos os tempos modernos como tempos iluminados, ainda presenciamos atitudes que parecem ser vindas da “Idade das Trevas”.

Ufa! Usei o desabafo… usei-o “mais” como idealista e “nem tanto” como religioso.

E bem longe, tanto da prosa como do verso, peço a Deus – e que ele não ache “muito” o que vou pedir -, uma boa mudança de hábitos a “todo” e a “qualquer” cidadão que viva no meio desse “tédio comportamental” – que é o de anarquista e bicho do mato.

Dizem alguns que respeitar regras sociais faz parte de qualquer processo de transição. Ninguém passa do estado de ignorância absoluta para o de sabedoria total – requer tempo.

Mas apreciaria sua opinião:

– Como lidar com uma sociedade numerosa e difícil, com cidadãos desrespeitosos que figuram como “não ensináveis”?

Abraços… E se gostar, tecle em curtir e compartilhe com amigos.

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Sobre O Grupo Seta Inspeção RAPIDEZ. EFICIÊNCIA. SERIEDADE.

O Grupo SETA é formado por empresas Acreditadas pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, e licenciadas pelo DENATRAN, habilitadas para a realização de inspeção de segurança veicular, inspeção de veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos, bem como a descontaminação de equipamentos que transportam produtos perigosos.

Em cada unidade possuímos uma equipe qualificada de inspetores e engenheiros, treinados e avaliados anualmente pelo INMETRO e DENATRAN, além de equipamentos modernos, devidamente verificados e calibrados em laboratórios da Rede Brasileira de Calibração (RBC).

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Etapas da Inspeção Veicular

1ORDEM SERVIÇO

O primeiro passo para realizar a inspeção é a abertura da ordem de serviço.

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O segundo passo é a realização da inspeção.

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O terceiro e último passo é a emissão do laudo para entrega ao cliente.

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A inspeção veicular é o processo de avaliação do veículo quanto à manutenção das especificações do fabricante ou, de outra maneira, ao cumprimento de legislações pertinentes para a circulação em via pública, mantendo a frota em conformidade com normas específicas.

Em geral abrange tanto o aspecto da segurança quanto de emissões (gases e pressão sonora) e tem sido objeto de compulsoriedade em diversos países como ferramenta para a redução do número de acidentes e poluição do ambiente.

A inspeção veicular é responsável pela identificação e, indiretamente, a retirada de circulação de veículos potencialmente perigosos ou poluidores, prestando um importante papel à sociedade e ao bem comum.

No Brasil, a inspeção veicular, obrigatória apenas para uma parte específica da frota, é gerida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), sendo sua execução competência legal da engenharia mecânica, nos preceitos da Resolução 458/2001 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).

Há centenas de estações de inspeção veicular atualmente em operação no Brasil e estima-se que ao longo de 14 anos quase 10 milhões de inspeções tenham sido realizadas. 250 milhões é o número de inspeções veiculares anuais realizadas em todo o mundo pelos membros do Comitê Internacional de Inspeção Veicular (CITA), principal entidade do setor.

Ao longo do tempo o custo de manutenção para a garantia da aprovação na inspeção veicular determina o fim da vida útil do veículo, estimulando, pois, a renovação da frota e, por consequência, o trânsito, o meio ambiente e a economia.

Em resumo: A Inspeção de Segurança Veicular é a Inspeção técnica realizada em veículos por Organismo de Inspeção, com a utilização de equipamentos eletromecânicos, visualização e ou ensaio dinâmico, baseado em parâmetros estabelecidos em normas, regulamentos técnicos e legislação vigente, visando atestar que o veiculo, objeto da inspeção, pode circular em vias públicas sem oferecer riscos à segurança.

No Brasil, a inspeção em veículos teve início na cidade de São Paulo/SP em 1962. Feita inicialmente pelo DSV (ex-Detran) verificava visualmente a boa conservação do veículo, lanternas, faróis, freios e documentação do veículo.  Na placa traseira do veículo havia uma tarjeta, e esta era trocada pelo inspetor após a aprovação do veículo.

Em 1966, foi sancionado o, agora antigo, Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66) regulamentando a inspeção veícular (Cap VI, art. 37), anual e obrigatória para todos os veículos, feita pelo Detran/Ciretran de cada cidade, sendo a aprovação do veículo condição para efetuar o licenciamento anual. Em 1978, o Decreto 82.925/78 especifica a inspeção dos equipamentos de segurança obrigatórios, segundo as legislações vigentes na época.

Em 1979, o DSV de São Paulo/SP dispensou da inspeção veículos fabricados a partir de 1970.

Em 1983, a inspeção foi regulamentada pelo Contran (Resolução 623/83), tornando-se facutativa a critério do Detran ou Ciretran, podendo ser realizada pelo próprio Detran ou por oficinas credenciadas (OI – Organismos de Inspeção).

Em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), determinou claramente duas modalidades de inspeção veicular, quais sejam: Inspeção Técnica Veicular (ITV), descrita no art. 104, e a Inspeção de Segurança Veicular (ISV), prevista no art. 106. A ITV – Inspeção Técnica Veicular está em fase de discussão em projeto de lei (Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 5979/2001) específico que tramita no Congresso Nacional e encontra bastante resistência para sua implantação.

[carece de fontes] Já a ISV – Inspeção de Segurança Veicular encontra-se em funcionamento desde o antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66, revogada) e é realizada por entidades públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e licenciadas pelo DENATRAN – Departamentos Nacional de Trânsito, conforme disposto na Resolução 232 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

As normas ABNT NBR 14040:1998 (veículos automotores, exceto motocicletas e assemelhados) e 14180:1998 (motocicletas e assemelhados), ambas divididas em 12 partes, especificam os métodos de inspeção visual, inspeção mecanizada e automatizada. Sobre a vistoria veicular, como anteriormente definida, no Brasil, desde 2007, com advento da Resolução 282 do CONTRAN, e atualmente pela Resolução 466 do mesmo órgão (2013), passa-se por um processo que possibilita a sua permissão/autorização à iniciativa privada, sob o entendimento de que a vistoria veicular não é uma atividade fim do Estado, mas um meio de garantir a segurança no registro de veículos, processos de transferências e outros, para fins de licenciamento pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal[1], essa mesma questão também é frequentemente debatida nos tribunais para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos de inspeção veicular, seja de segurança, técnica ou ambiental. Há, ainda, a inspeção veicular ambiental, atualmente regulamentada pela Resolução 418/2009 do CONAMA, que foi republicada no Diário Oficial da União do dia 01/04/2010 e regulamentada pela Instrução Normativa 6, de 09/06/2010, do Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Tal inspeção restringe-se à realização de testes no sistema de exaustão, verificando os níveis de gases, poluentes e ruídos.

Nos veículos Ciclo Otto  gasolina, etanol e GNV Equipamento denominado “Analisador de Gases”, que verifica os índices de HC, CO, O2 e CO2 colhidos no escapamento do veículo. Nos veículos Ciclo Diesel  Diesel  mede-se o grau de enegrecimento da fumaça (denominado “opacidade”) através do equipamento denominado opacímetro. Verifica o grau de opacidade da fumaça por meio da frequência e comprimento de onda do raio infravermelho que atravessa a amostra de fumaça na câmara escura do equipamento.  

A inspeção veicular no Brasil, é de competência legislativa da União, de forma que aguarda a definição de seu marco regulatório. Já a inspeção veicular ambiental, conforme delimitado pela regra geral em âmbito federal, coube aos Estados e Municípios, sendo que para os Municípios, essa competência ficou restrita aos municípios detentores de frota superior a 3.000.000 (três milhões) de veículos (Resolução CONAMA 418/2009). Porém está longe de ser implantada em todo território nacional. Trata-se de uma medida impopular, gera taxas e tarifas, além do obrigatório gasto com a manutenção do veículo. Envolve a aquisição de equipamentos caros, aferição constante e contratação de mão-de-obra especializada, assunto que causa temor aos políticos.

Os resultados obtidos retratam o estado do veículo no instante da inspeção a ser realizada.  O pagamento do valor da taxa da inspeção não nos obriga a emitir o C.I (certificado de inspeção)/CSV (Certificado de Segurança Veicular), LT (Laudo Técnico) …. pois, a emissão dos mesmos estão condicionados ao resultado da inspeção a ser realizada.

Será observado no veículo, se todos os equipamentos de segurança do mesmo atendem as normas vigentes, tais como: suspensão, parte elétrica, freios, pneus, macaco, chave de rodas,  extintor, cinto de segurança, alinhamento, calibragem dos pneus e etc. não somente serão observados os itens que envolvem a alteração, motivo da inspeção (se for esse o caso).

O prazo para a entrega do certificado no que depender do Organismo Seta é imediato, exceto para os casos em que o veículo possuir não-conformidades, neste caso somente será emitido o certificado após a satisfação dos itens não-conformes.

São Equipamentos obrigatórios: De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e de resoluções posteriores, são equipamentos obrigatórios para circulação dos veículos automotores em vias públicas: ·

  • Cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos lugares centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal; ·
  • Encosto de cabeça em todos os assentos dos automóveis, exceto nos centrais; ·
  • Para-choques, dianteiros e traseiros; ·
  • Espelho retrovisor interno; ·
  • Espelhos retrovisores externos em ambos os lados; ·
  • Limpador de para-brisa; ·
  • Lavador de para-brisa; ·
  • Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor; ·
  • Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; ·
  • Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; ·
  • Lanternas de posição traseiras de cor vermelha; ·
  • Lanternas de freio de cor vermelha; ·
  • Lanternas indicadoras de direção – dianteiras de cor âmbar, traseiras de cor âmbar ou vermelha; ·
  • Lanterna de marcha a ré, de cor branca; ·
  • Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; ·
  • Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; ·
  • Velocímetro, ·
  • Buzina; ·
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; ·
  • Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; ·
  • Extintor de incêndio; ·
  • Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor a combustão; ·
  • Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de   ar, conforme o caso (estepe); ·
  • Macaco compatível com o peso e carga do veículo; ·
  • Chave de roda; ·
  • Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada à remoção de calotas;
  • Freios ABS; ·
  • AIRBAG DUPLO;

Aproximadamente 150 itens serão verificados. Os principais itens de segurança inspecionados são:

  • Sistema elétrico: fixação e condições da bateria, fixação, terminais, etc.
  • Extintor: inexistente, falta de lacre, carga ou cilindro vencido, etc.
  • Pneus e rodas: dimensões, fixação, desgastes, etc.
  • Suspensão: bandejas, molas, amortecedores, alinhamento, balanceamento, folgas, etc.
  • Alinhamento e balanceamento: aspectos técnicos e ângulos.
  • Limpador de para-brisa: velocidade, palhetas, lavador, etc.
  • Triângulo: inexistente ou danificado.
  • Sistema de iluminação: compreende lanternas, faróis, etc. Também serão observados lentes quebradas, lâmpadas queimadas ou inexistentes, pisca alerta, etc.
  • Cinto de segurança: ancoragem, funcionamentos, etc.
  • Transmissão: indicação das marchas, dificuldades de engates, embreagem, etc.
  • Portas: inclui capôs, funcionamento, etc.
  • Sistema de freios: serviço e estacionamento, vazamento, desgastes visíveis sem desmontagem, ovalização, eficiência.
  • Escapamento: corrosão, ruído, fixação, etc.
  • Buzina:  funcionamento.
  • Bancos: ancoragem, estrutura, travas, etc.
  • Painel: luzes, mostradores, comandos, etc.
  • Outros itens: para-choque, vidros, tanque de combustível, retrovisor, para
  • sol e corrosão, ferramentas obrigatórias.

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