10 leis de trânsito ao redor do mundo que vão te surpreender

10 leis de trânsito ao redor do mundo que vão te surpreender

Conheça 10 leis de trânsito de diferentes países ao redor do mundo e dirija com cuidado e atenção na sua próxima viagem internacional!
 

o planejar uma viagem de carro no exterior, além de providenciar o aluguel de carro ou a revisão do seu próprio veículo, é preciso também conhecer as regras de trânsito vigentes no país a ser visitado, para evitar problemas com a lei ou até mesmo surpresas desagradáveis.

Veja 10 delas e saiba como se comportar para não cair em furadas!

1. Bafômetro – França

Desde 2012, os franceses devem ter seu próprio bafômetro dentro do carro, realizar o teste e dirigir com um “comprovante de não embriaguez”.

O resultado mostrado depois de usar o equipamento deve ser mantido com o motorista e apresentado assim que solicitado por uma autoridade de trânsito. Por isso, ao viajar de carro pela França, certifique-se de que adquirir seu próprio bafômetro.

2. Proibido crianças no banco da frente – França

Na França, as crianças menores de 10 anos não estão autorizadas a viajar no banco da frente de um veículo sem um sistema de segurança especial.

A única exceção é para os veículos sem bancos traseiros ou quando o banco de trás já estiver ocupado por menores de 10 anos (usando o cinto de segurança, presumivelmente).

3. Sinal vermelho “livre” – Estados Unidos

Furar o sinal vermelho é uma multa gravíssima no Brasil e em muitos outros países, mas nos EUA, você pode virar à direita com o sinal vermelho, desde que com caminho esteja livre de pedestres e de tráfego.

 

4. Bondes – Noruega

Na Noruega, os bondes têm direito de passagem. Você poderia tentar quebrar essa regra, mas não é aconselhável.

5. Passageiro alcoolizado – Macedônia

Beber e dirigir é ilegal, é claro. Mas, na Macedônia, as autoridades vão um passo além: se você está “visivelmente sob a influência de álcool”, você não tem permissão para sentar-se no banco da frente. Ou seja, passageiros alcoolizados podem ser transportados apenas no banco de trás.

6. Bebidas dentro do carro – EUA

Nos EUA, as leis de condução variam de estado para estado. Em alguns, é uma ofensa carregar bebidas alcoólicas dentro de um carro, o que pode ocasionar também uma multa. A dica é guardar tudo no porta-malas, para evitar problemas com autoridades locais.

7. Beber enquanto dirige – Chipre

Nós não estamos nem falando de álcool – em Chipre, apenas um gole de suco de laranja ao volante poderia colocá-lo em apuros. Se você está com sede, o que pode acontecer com frequência no verão cipriota, você deve estacionar para se refrescar até mesmo com mais inofensiva das bebidas.

8. Fumar e dirigir – Grécia
 

Na Grécia, é proibido fumar e dirigir, assim como é proibido dirigir e falar ao celular no Brasil. Por isso, fumantes que querem dirigir entre as principais cidades gregas devem acalmar os ânimos até a próxima parada e assim evitar multas por causa do cigarro.

9. Carros sujos – Bulgária

Aqui, pode parecer apenas falta de cuidado com o carro, mas na Bulgária, carros sujos podem causar muito mais que simples incômodos, podem gerar multas. A lavagem do carro é obrigatória para qualquer veículo, assim que o motorista entra no país.

10. Lado certo para estacionar – Espanha

Em ruas de mão única em algumas cidades espanholas você só pode estacionar no lado da estrada onde as casas têm números ímpares em dias ímpares do mês, e no lado de números pares nos dias pares. Parece confuso? Então anote tudo antes de estacionar no lugar errado e levar uma multa por isso.

TIRE SUAS DÚVIDAS

CONHEÇA NOSSA EMPRESA

O Grupo Seta

CONHEÇA O Grupo Seta

Sobre O Grupo Seta Inspeção RAPIDEZ. EFICIÊNCIA. SERIEDADE.

O Grupo SETA é formado por empresas Acreditadas pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, e licenciadas pelo DENATRAN, habilitadas para a realização de inspeção de segurança veicular, inspeção de veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos, bem como a descontaminação de equipamentos que transportam produtos perigosos.

Em cada unidade possuímos uma equipe qualificada de inspetores e engenheiros, treinados e avaliados anualmente pelo INMETRO e DENATRAN, além de equipamentos modernos, devidamente verificados e calibrados em laboratórios da Rede Brasileira de Calibração (RBC).

CONHEÇA NOSSOS VALORES

Valores do Grupo

TRANSPARÊNCIA

com o Cliente

RESPEITO

com o Cliente

VALORIZAÇÃO

das pessoas

QUALIDADE

segurança do serviço

CUIDADOS

com os próximos

COMPROMETIMENTO

tratamento igualitário

SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA VOCÊ

Nossos Serviços

Produto Perigoso

Inspeção de veiculos e equipamentos que transportam produtos perigosos.

Alteração de Características

Inspeção de veículos que sofrem alguma alteração de característica e/ou transformação.

Inspeção ANTT

Inspeção em ônibus de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Inspeção kit GNV

Inspeção em veículos que possuem o gás natural veícular.

Vistoria Cautelar

Verificamos todo o histórico do seu veículo para a emissão do laudo de Vistoria Cautelar.

CAT de Importação

Serviço de emissão do CAT para veículos importados.

GRUPO SETA
CONHEÇA NOSSOS PROCESSOS

Etapas da Inspeção Veicular

1ORDEM SERVIÇO

O primeiro passo para realizar a inspeção é a abertura da ordem de serviço.

2INSPEÇÃO

O segundo passo é a realização da inspeção.

3LAUDOS

O terceiro e último passo é a emissão do laudo para entrega ao cliente.

CONHEÇA OS NÚMEROS DO GRUPO SETA

Nossos Números

0
0
0
0
CONFIRA AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Dúvidas Frequentes

A inspeção veicular é o processo de avaliação do veículo quanto à manutenção das especificações do fabricante ou, de outra maneira, ao cumprimento de legislações pertinentes para a circulação em via pública, mantendo a frota em conformidade com normas específicas.

Em geral abrange tanto o aspecto da segurança quanto de emissões (gases e pressão sonora) e tem sido objeto de compulsoriedade em diversos países como ferramenta para a redução do número de acidentes e poluição do ambiente.

A inspeção veicular é responsável pela identificação e, indiretamente, a retirada de circulação de veículos potencialmente perigosos ou poluidores, prestando um importante papel à sociedade e ao bem comum.

No Brasil, a inspeção veicular, obrigatória apenas para uma parte específica da frota, é gerida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), sendo sua execução competência legal da engenharia mecânica, nos preceitos da Resolução 458/2001 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).

Há centenas de estações de inspeção veicular atualmente em operação no Brasil e estima-se que ao longo de 14 anos quase 10 milhões de inspeções tenham sido realizadas. 250 milhões é o número de inspeções veiculares anuais realizadas em todo o mundo pelos membros do Comitê Internacional de Inspeção Veicular (CITA), principal entidade do setor.

Ao longo do tempo o custo de manutenção para a garantia da aprovação na inspeção veicular determina o fim da vida útil do veículo, estimulando, pois, a renovação da frota e, por consequência, o trânsito, o meio ambiente e a economia.

Em resumo: A Inspeção de Segurança Veicular é a Inspeção técnica realizada em veículos por Organismo de Inspeção, com a utilização de equipamentos eletromecânicos, visualização e ou ensaio dinâmico, baseado em parâmetros estabelecidos em normas, regulamentos técnicos e legislação vigente, visando atestar que o veiculo, objeto da inspeção, pode circular em vias públicas sem oferecer riscos à segurança.

No Brasil, a inspeção em veículos teve início na cidade de São Paulo/SP em 1962. Feita inicialmente pelo DSV (ex-Detran) verificava visualmente a boa conservação do veículo, lanternas, faróis, freios e documentação do veículo.  Na placa traseira do veículo havia uma tarjeta, e esta era trocada pelo inspetor após a aprovação do veículo.

Em 1966, foi sancionado o, agora antigo, Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66) regulamentando a inspeção veícular (Cap VI, art. 37), anual e obrigatória para todos os veículos, feita pelo Detran/Ciretran de cada cidade, sendo a aprovação do veículo condição para efetuar o licenciamento anual. Em 1978, o Decreto 82.925/78 especifica a inspeção dos equipamentos de segurança obrigatórios, segundo as legislações vigentes na época.

Em 1979, o DSV de São Paulo/SP dispensou da inspeção veículos fabricados a partir de 1970.

Em 1983, a inspeção foi regulamentada pelo Contran (Resolução 623/83), tornando-se facutativa a critério do Detran ou Ciretran, podendo ser realizada pelo próprio Detran ou por oficinas credenciadas (OI – Organismos de Inspeção).

Em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), determinou claramente duas modalidades de inspeção veicular, quais sejam: Inspeção Técnica Veicular (ITV), descrita no art. 104, e a Inspeção de Segurança Veicular (ISV), prevista no art. 106. A ITV – Inspeção Técnica Veicular está em fase de discussão em projeto de lei (Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 5979/2001) específico que tramita no Congresso Nacional e encontra bastante resistência para sua implantação.

[carece de fontes] Já a ISV – Inspeção de Segurança Veicular encontra-se em funcionamento desde o antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66, revogada) e é realizada por entidades públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e licenciadas pelo DENATRAN – Departamentos Nacional de Trânsito, conforme disposto na Resolução 232 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

As normas ABNT NBR 14040:1998 (veículos automotores, exceto motocicletas e assemelhados) e 14180:1998 (motocicletas e assemelhados), ambas divididas em 12 partes, especificam os métodos de inspeção visual, inspeção mecanizada e automatizada. Sobre a vistoria veicular, como anteriormente definida, no Brasil, desde 2007, com advento da Resolução 282 do CONTRAN, e atualmente pela Resolução 466 do mesmo órgão (2013), passa-se por um processo que possibilita a sua permissão/autorização à iniciativa privada, sob o entendimento de que a vistoria veicular não é uma atividade fim do Estado, mas um meio de garantir a segurança no registro de veículos, processos de transferências e outros, para fins de licenciamento pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal[1], essa mesma questão também é frequentemente debatida nos tribunais para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos de inspeção veicular, seja de segurança, técnica ou ambiental. Há, ainda, a inspeção veicular ambiental, atualmente regulamentada pela Resolução 418/2009 do CONAMA, que foi republicada no Diário Oficial da União do dia 01/04/2010 e regulamentada pela Instrução Normativa 6, de 09/06/2010, do Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Tal inspeção restringe-se à realização de testes no sistema de exaustão, verificando os níveis de gases, poluentes e ruídos.

Nos veículos Ciclo Otto  gasolina, etanol e GNV Equipamento denominado “Analisador de Gases”, que verifica os índices de HC, CO, O2 e CO2 colhidos no escapamento do veículo. Nos veículos Ciclo Diesel  Diesel  mede-se o grau de enegrecimento da fumaça (denominado “opacidade”) através do equipamento denominado opacímetro. Verifica o grau de opacidade da fumaça por meio da frequência e comprimento de onda do raio infravermelho que atravessa a amostra de fumaça na câmara escura do equipamento.  

A inspeção veicular no Brasil, é de competência legislativa da União, de forma que aguarda a definição de seu marco regulatório. Já a inspeção veicular ambiental, conforme delimitado pela regra geral em âmbito federal, coube aos Estados e Municípios, sendo que para os Municípios, essa competência ficou restrita aos municípios detentores de frota superior a 3.000.000 (três milhões) de veículos (Resolução CONAMA 418/2009). Porém está longe de ser implantada em todo território nacional. Trata-se de uma medida impopular, gera taxas e tarifas, além do obrigatório gasto com a manutenção do veículo. Envolve a aquisição de equipamentos caros, aferição constante e contratação de mão-de-obra especializada, assunto que causa temor aos políticos.

Os resultados obtidos retratam o estado do veículo no instante da inspeção a ser realizada.  O pagamento do valor da taxa da inspeção não nos obriga a emitir o C.I (certificado de inspeção)/CSV (Certificado de Segurança Veicular), LT (Laudo Técnico) …. pois, a emissão dos mesmos estão condicionados ao resultado da inspeção a ser realizada.

Será observado no veículo, se todos os equipamentos de segurança do mesmo atendem as normas vigentes, tais como: suspensão, parte elétrica, freios, pneus, macaco, chave de rodas,  extintor, cinto de segurança, alinhamento, calibragem dos pneus e etc. não somente serão observados os itens que envolvem a alteração, motivo da inspeção (se for esse o caso).

O prazo para a entrega do certificado no que depender do Organismo Seta é imediato, exceto para os casos em que o veículo possuir não-conformidades, neste caso somente será emitido o certificado após a satisfação dos itens não-conformes.

São Equipamentos obrigatórios: De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e de resoluções posteriores, são equipamentos obrigatórios para circulação dos veículos automotores em vias públicas: ·

  • Cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos lugares centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal; ·
  • Encosto de cabeça em todos os assentos dos automóveis, exceto nos centrais; ·
  • Para-choques, dianteiros e traseiros; ·
  • Espelho retrovisor interno; ·
  • Espelhos retrovisores externos em ambos os lados; ·
  • Limpador de para-brisa; ·
  • Lavador de para-brisa; ·
  • Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor; ·
  • Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; ·
  • Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; ·
  • Lanternas de posição traseiras de cor vermelha; ·
  • Lanternas de freio de cor vermelha; ·
  • Lanternas indicadoras de direção – dianteiras de cor âmbar, traseiras de cor âmbar ou vermelha; ·
  • Lanterna de marcha a ré, de cor branca; ·
  • Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; ·
  • Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; ·
  • Velocímetro, ·
  • Buzina; ·
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; ·
  • Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; ·
  • Extintor de incêndio; ·
  • Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor a combustão; ·
  • Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de   ar, conforme o caso (estepe); ·
  • Macaco compatível com o peso e carga do veículo; ·
  • Chave de roda; ·
  • Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada à remoção de calotas;
  • Freios ABS; ·
  • AIRBAG DUPLO;

Aproximadamente 150 itens serão verificados. Os principais itens de segurança inspecionados são:

  • Sistema elétrico: fixação e condições da bateria, fixação, terminais, etc.
  • Extintor: inexistente, falta de lacre, carga ou cilindro vencido, etc.
  • Pneus e rodas: dimensões, fixação, desgastes, etc.
  • Suspensão: bandejas, molas, amortecedores, alinhamento, balanceamento, folgas, etc.
  • Alinhamento e balanceamento: aspectos técnicos e ângulos.
  • Limpador de para-brisa: velocidade, palhetas, lavador, etc.
  • Triângulo: inexistente ou danificado.
  • Sistema de iluminação: compreende lanternas, faróis, etc. Também serão observados lentes quebradas, lâmpadas queimadas ou inexistentes, pisca alerta, etc.
  • Cinto de segurança: ancoragem, funcionamentos, etc.
  • Transmissão: indicação das marchas, dificuldades de engates, embreagem, etc.
  • Portas: inclui capôs, funcionamento, etc.
  • Sistema de freios: serviço e estacionamento, vazamento, desgastes visíveis sem desmontagem, ovalização, eficiência.
  • Escapamento: corrosão, ruído, fixação, etc.
  • Buzina:  funcionamento.
  • Bancos: ancoragem, estrutura, travas, etc.
  • Painel: luzes, mostradores, comandos, etc.
  • Outros itens: para-choque, vidros, tanque de combustível, retrovisor, para
  • sol e corrosão, ferramentas obrigatórias.

GRUPO SETA

NEWSLETTER! Receba Novidades

Cadastre seu melhor e-mail e receba novidades sobre inspeção veicular

ÚLTIMAS NOVIDADES DO BLOG

Últimas Novidades

Localização Matriz

O GRUPO SETA POSSUI 19 UNIDADES INSTALADAS EM DIVERSAS REGIÕES DO BRASIL

Endereço Matriz

Av. Kaytto Guilherme do Nascimento Pinto s/n, Bairro Residencial Paiaguás, Cuiaba, MT, CEP: 78048-240.
Confira mais 18 endereços