Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola.

Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar

Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes:

1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação);

3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio 

Ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé

Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;

Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;

Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;

Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;

Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades

O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16).

TIRE SUAS DÚVIDAS

CONHEÇA NOSSA EMPRESA

O Grupo Seta

CONHEÇA O Grupo Seta

Sobre O Grupo Seta Inspeção RAPIDEZ. EFICIÊNCIA. SERIEDADE.

O Grupo SETA é formado por empresas Acreditadas pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, e licenciadas pelo DENATRAN, habilitadas para a realização de inspeção de segurança veicular, inspeção de veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos, bem como a descontaminação de equipamentos que transportam produtos perigosos.

Em cada unidade possuímos uma equipe qualificada de inspetores e engenheiros, treinados e avaliados anualmente pelo INMETRO e DENATRAN, além de equipamentos modernos, devidamente verificados e calibrados em laboratórios da Rede Brasileira de Calibração (RBC).

CONHEÇA NOSSOS VALORES

Valores do Grupo

TRANSPARÊNCIA

com o Cliente

RESPEITO

com o Cliente

VALORIZAÇÃO

das pessoas

QUALIDADE

segurança do serviço

CUIDADOS

com os próximos

COMPROMETIMENTO

tratamento igualitário

SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA VOCÊ

Nossos Serviços

Produto Perigoso

Inspeção de veiculos e equipamentos que transportam produtos perigosos.

Alteração de Características

Inspeção de veículos que sofrem alguma alteração de característica e/ou transformação.

Inspeção ANTT

Inspeção em ônibus de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Inspeção kit GNV

Inspeção em veículos que possuem o gás natural veícular.

Vistoria Cautelar

Verificamos todo o histórico do seu veículo para a emissão do laudo de Vistoria Cautelar.

CAT de Importação

Serviço de emissão do CAT para veículos importados.

GRUPO SETA
CONHEÇA NOSSOS PROCESSOS

Etapas da Inspeção Veicular

1ORDEM SERVIÇO

O primeiro passo para realizar a inspeção é a abertura da ordem de serviço.

2INSPEÇÃO

O segundo passo é a realização da inspeção.

3LAUDOS

O terceiro e último passo é a emissão do laudo para entrega ao cliente.

CONHEÇA OS NÚMEROS DO GRUPO SETA

Nossos Números

0
0
0
0
CONFIRA AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Dúvidas Frequentes

A inspeção veicular é o processo de avaliação do veículo quanto à manutenção das especificações do fabricante ou, de outra maneira, ao cumprimento de legislações pertinentes para a circulação em via pública, mantendo a frota em conformidade com normas específicas.

Em geral abrange tanto o aspecto da segurança quanto de emissões (gases e pressão sonora) e tem sido objeto de compulsoriedade em diversos países como ferramenta para a redução do número de acidentes e poluição do ambiente.

A inspeção veicular é responsável pela identificação e, indiretamente, a retirada de circulação de veículos potencialmente perigosos ou poluidores, prestando um importante papel à sociedade e ao bem comum.

No Brasil, a inspeção veicular, obrigatória apenas para uma parte específica da frota, é gerida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), sendo sua execução competência legal da engenharia mecânica, nos preceitos da Resolução 458/2001 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).

Há centenas de estações de inspeção veicular atualmente em operação no Brasil e estima-se que ao longo de 14 anos quase 10 milhões de inspeções tenham sido realizadas. 250 milhões é o número de inspeções veiculares anuais realizadas em todo o mundo pelos membros do Comitê Internacional de Inspeção Veicular (CITA), principal entidade do setor.

Ao longo do tempo o custo de manutenção para a garantia da aprovação na inspeção veicular determina o fim da vida útil do veículo, estimulando, pois, a renovação da frota e, por consequência, o trânsito, o meio ambiente e a economia.

Em resumo: A Inspeção de Segurança Veicular é a Inspeção técnica realizada em veículos por Organismo de Inspeção, com a utilização de equipamentos eletromecânicos, visualização e ou ensaio dinâmico, baseado em parâmetros estabelecidos em normas, regulamentos técnicos e legislação vigente, visando atestar que o veiculo, objeto da inspeção, pode circular em vias públicas sem oferecer riscos à segurança.

No Brasil, a inspeção em veículos teve início na cidade de São Paulo/SP em 1962. Feita inicialmente pelo DSV (ex-Detran) verificava visualmente a boa conservação do veículo, lanternas, faróis, freios e documentação do veículo.  Na placa traseira do veículo havia uma tarjeta, e esta era trocada pelo inspetor após a aprovação do veículo.

Em 1966, foi sancionado o, agora antigo, Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66) regulamentando a inspeção veícular (Cap VI, art. 37), anual e obrigatória para todos os veículos, feita pelo Detran/Ciretran de cada cidade, sendo a aprovação do veículo condição para efetuar o licenciamento anual. Em 1978, o Decreto 82.925/78 especifica a inspeção dos equipamentos de segurança obrigatórios, segundo as legislações vigentes na época.

Em 1979, o DSV de São Paulo/SP dispensou da inspeção veículos fabricados a partir de 1970.

Em 1983, a inspeção foi regulamentada pelo Contran (Resolução 623/83), tornando-se facutativa a critério do Detran ou Ciretran, podendo ser realizada pelo próprio Detran ou por oficinas credenciadas (OI – Organismos de Inspeção).

Em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), determinou claramente duas modalidades de inspeção veicular, quais sejam: Inspeção Técnica Veicular (ITV), descrita no art. 104, e a Inspeção de Segurança Veicular (ISV), prevista no art. 106. A ITV – Inspeção Técnica Veicular está em fase de discussão em projeto de lei (Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 5979/2001) específico que tramita no Congresso Nacional e encontra bastante resistência para sua implantação.

[carece de fontes] Já a ISV – Inspeção de Segurança Veicular encontra-se em funcionamento desde o antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66, revogada) e é realizada por entidades públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e licenciadas pelo DENATRAN – Departamentos Nacional de Trânsito, conforme disposto na Resolução 232 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

As normas ABNT NBR 14040:1998 (veículos automotores, exceto motocicletas e assemelhados) e 14180:1998 (motocicletas e assemelhados), ambas divididas em 12 partes, especificam os métodos de inspeção visual, inspeção mecanizada e automatizada. Sobre a vistoria veicular, como anteriormente definida, no Brasil, desde 2007, com advento da Resolução 282 do CONTRAN, e atualmente pela Resolução 466 do mesmo órgão (2013), passa-se por um processo que possibilita a sua permissão/autorização à iniciativa privada, sob o entendimento de que a vistoria veicular não é uma atividade fim do Estado, mas um meio de garantir a segurança no registro de veículos, processos de transferências e outros, para fins de licenciamento pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal[1], essa mesma questão também é frequentemente debatida nos tribunais para a concessão à iniciativa privada dos serviços públicos de inspeção veicular, seja de segurança, técnica ou ambiental. Há, ainda, a inspeção veicular ambiental, atualmente regulamentada pela Resolução 418/2009 do CONAMA, que foi republicada no Diário Oficial da União do dia 01/04/2010 e regulamentada pela Instrução Normativa 6, de 09/06/2010, do Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Tal inspeção restringe-se à realização de testes no sistema de exaustão, verificando os níveis de gases, poluentes e ruídos.

Nos veículos Ciclo Otto  gasolina, etanol e GNV Equipamento denominado “Analisador de Gases”, que verifica os índices de HC, CO, O2 e CO2 colhidos no escapamento do veículo. Nos veículos Ciclo Diesel  Diesel  mede-se o grau de enegrecimento da fumaça (denominado “opacidade”) através do equipamento denominado opacímetro. Verifica o grau de opacidade da fumaça por meio da frequência e comprimento de onda do raio infravermelho que atravessa a amostra de fumaça na câmara escura do equipamento.  

A inspeção veicular no Brasil, é de competência legislativa da União, de forma que aguarda a definição de seu marco regulatório. Já a inspeção veicular ambiental, conforme delimitado pela regra geral em âmbito federal, coube aos Estados e Municípios, sendo que para os Municípios, essa competência ficou restrita aos municípios detentores de frota superior a 3.000.000 (três milhões) de veículos (Resolução CONAMA 418/2009). Porém está longe de ser implantada em todo território nacional. Trata-se de uma medida impopular, gera taxas e tarifas, além do obrigatório gasto com a manutenção do veículo. Envolve a aquisição de equipamentos caros, aferição constante e contratação de mão-de-obra especializada, assunto que causa temor aos políticos.

Os resultados obtidos retratam o estado do veículo no instante da inspeção a ser realizada.  O pagamento do valor da taxa da inspeção não nos obriga a emitir o C.I (certificado de inspeção)/CSV (Certificado de Segurança Veicular), LT (Laudo Técnico) …. pois, a emissão dos mesmos estão condicionados ao resultado da inspeção a ser realizada.

Será observado no veículo, se todos os equipamentos de segurança do mesmo atendem as normas vigentes, tais como: suspensão, parte elétrica, freios, pneus, macaco, chave de rodas,  extintor, cinto de segurança, alinhamento, calibragem dos pneus e etc. não somente serão observados os itens que envolvem a alteração, motivo da inspeção (se for esse o caso).

O prazo para a entrega do certificado no que depender do Organismo Seta é imediato, exceto para os casos em que o veículo possuir não-conformidades, neste caso somente será emitido o certificado após a satisfação dos itens não-conformes.

São Equipamentos obrigatórios: De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e de resoluções posteriores, são equipamentos obrigatórios para circulação dos veículos automotores em vias públicas: ·

  • Cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos lugares centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal; ·
  • Encosto de cabeça em todos os assentos dos automóveis, exceto nos centrais; ·
  • Para-choques, dianteiros e traseiros; ·
  • Espelho retrovisor interno; ·
  • Espelhos retrovisores externos em ambos os lados; ·
  • Limpador de para-brisa; ·
  • Lavador de para-brisa; ·
  • Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor; ·
  • Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; ·
  • Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; ·
  • Lanternas de posição traseiras de cor vermelha; ·
  • Lanternas de freio de cor vermelha; ·
  • Lanternas indicadoras de direção – dianteiras de cor âmbar, traseiras de cor âmbar ou vermelha; ·
  • Lanterna de marcha a ré, de cor branca; ·
  • Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; ·
  • Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; ·
  • Velocímetro, ·
  • Buzina; ·
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; ·
  • Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; ·
  • Extintor de incêndio; ·
  • Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor a combustão; ·
  • Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de   ar, conforme o caso (estepe); ·
  • Macaco compatível com o peso e carga do veículo; ·
  • Chave de roda; ·
  • Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada à remoção de calotas;
  • Freios ABS; ·
  • AIRBAG DUPLO;

Aproximadamente 150 itens serão verificados. Os principais itens de segurança inspecionados são:

  • Sistema elétrico: fixação e condições da bateria, fixação, terminais, etc.
  • Extintor: inexistente, falta de lacre, carga ou cilindro vencido, etc.
  • Pneus e rodas: dimensões, fixação, desgastes, etc.
  • Suspensão: bandejas, molas, amortecedores, alinhamento, balanceamento, folgas, etc.
  • Alinhamento e balanceamento: aspectos técnicos e ângulos.
  • Limpador de para-brisa: velocidade, palhetas, lavador, etc.
  • Triângulo: inexistente ou danificado.
  • Sistema de iluminação: compreende lanternas, faróis, etc. Também serão observados lentes quebradas, lâmpadas queimadas ou inexistentes, pisca alerta, etc.
  • Cinto de segurança: ancoragem, funcionamentos, etc.
  • Transmissão: indicação das marchas, dificuldades de engates, embreagem, etc.
  • Portas: inclui capôs, funcionamento, etc.
  • Sistema de freios: serviço e estacionamento, vazamento, desgastes visíveis sem desmontagem, ovalização, eficiência.
  • Escapamento: corrosão, ruído, fixação, etc.
  • Buzina:  funcionamento.
  • Bancos: ancoragem, estrutura, travas, etc.
  • Painel: luzes, mostradores, comandos, etc.
  • Outros itens: para-choque, vidros, tanque de combustível, retrovisor, para
  • sol e corrosão, ferramentas obrigatórias.

GRUPO SETA

NEWSLETTER! Receba Novidades

Cadastre seu melhor e-mail e receba novidades sobre inspeção veicular

ÚLTIMAS NOVIDADES DO BLOG

Últimas Novidades

Localização Matriz

O GRUPO SETA POSSUI 19 UNIDADES INSTALADAS EM DIVERSAS REGIÕES DO BRASIL

Endereço Matriz

Av. Kaytto Guilherme do Nascimento Pinto s/n, Bairro Residencial Paiaguás, Cuiaba, MT, CEP: 78048-240.
Confira mais 18 endereços